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Eliza de Souza
Rio de Janeiro (RJ)
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Eliza de Souza
Comentário ·
há 5 anos
Qual a diferença de reconvenção e pedido contraposto?
Atualiza Lex
·
há 7 anos
No caso, a defesa da sua cliente pode ser feita por simples Contestação onde vc demonstrará que ela não fez o financiamento. Vc tem que pedir a inversão do ônus da prova para que a financeira junte nos autos o contrato de financiamento assinado por sua cliente.
Nos pedidos vc pedirá a inversão do ônus da prova; seja o exequente intimado para retirar o nome da sua cliente dos cadastros restritivos de crédito sob pena de multa diária até o efetivo cumprimento; pedir danos morais ($$$$) ; danos materiais caso ela tenha tido algum prejuízo em razão dessa cobrança indevida etc.
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Eliza de Souza
Comentário ·
há 6 anos
Condôminos podem colocar faixas de “vende-se” na sacada e janelas dos apartamentos?
Thiago Noronha Vieira
·
há 9 anos
Entendo que partes comuns são janelas (externas) e fachadas. Se a vendedor de seu imóvel coloca a placa dentro de seu apt, na parte interna da janela tem todo o direito, já que é propriedade exclusiva e pode dispor. Caso contrário o condomínio iria definir qual a cor da cortina etc.
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Eliza de Souza
Comentário ·
há 7 anos
O executado não quer pagar e está se valendo de artifícios. O que fazer?
Salomão Viana
·
há 9 anos
Estou perseguindo o crédito da minha cliente em uma ação de reconhecimento de união estável, já em fase de execução. Desconfio que o executado usa as contas da atual companheira e sua enteada maior. Requeri ao juízo expedição de ofícios para as Administradoras de Cartões de Crédito para que enviassem as faturas do executado para saber quem está pagando as faturas e bloquear as contas dos pagadores. Porém o MM. Juízo indeferiu alegando que não são partes no processo. Irei agravar . É muito dinheiro envolvido e o executado é malandro (raposa velha). rsrsrsrs
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